PNRS (Programa nacional de resíduos sólidos)
O programa, ou política Nacional dos Resíduos Sólidos, é uma lei promulgada em 2010, que estabelece instrumentos e diretrizes para os setores públicos e privados lidarem com os resíduos gerados. Através da PNRS é exigido que as organizações sejam transparentes com o gerenciamento de seus resíduos
Por exemplo, a lei prevê que o correto é separa o lixo reciclável do lixo orgânico, para facilitar a destinação correta.
Todas as empresas devem cumprir as exigências da PNRS em relação à ordem de prioridade no gerenciamento de resíduos. Isto significa que todos os envolvidos no ciclo de vida do produto (fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e os consumidores) serão responsabilizados sobre os resíduos gerados.
As consequências do não cumprimento podem prejudicar o meio ambiente e a população. Além disso, as organizações estão sujeitas a autuações por parte do poder público.
Mas afinal, como minha empresa pode cumprir com a PNRS?
Pois, bem! Os resíduos que sobram durante a fabricação, deverão ser recolhidos por uma empresa que possua um Atestado de Movimentação Residual conforme o órgão fiscalizador do seu estado. Já os resíduos que restam após o consumo, como as embalagens, devem ser direcionados através de coleta seletiva e logística reversa, também órgãos competentes.
Só assim, mitigaremos o impacto ambiental.
Agora os resíduos são responsabilidade de todos.
Fonte: http://blog.eureciclo.com.br/
Reciclagem Santa Maria
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